Contribuição Sindical deixa de ser obrigatória

A advogada Cybele Cameron é especialista em Direito Empresarial e Trabalhista
A advogada Cybele Cameron é especialista em Direito Empresarial e Trabalhista

Quem recebeu o boleto para pagamento da contribuição sindical com vencimento nesta quarta-feira, 31 de janeiro, pode optar por ignorar a cobrança. Segundo a advogada Cybele Cameron de Souza, especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, com a Reforma Trabalhista, houve o fim da obrigatoriedade do recolhimento dessa contribuição. A medida vale para as empresas urbanas e rurais.

Esse imposto era recolhido anualmente por empregados e empresas e destinada a sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e até o Ministério do Trabalho.

A antiga redação do artigo 578 da CLT determinava que as contribuições sindicais seriam “pagas, recolhidas e aplicadas” na forma estabelecida. No entanto, a Reforma Trabalhista acrescentou ao final do artigo 578 a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas”. Dra Cybele explica que é importante estar atento porque, caso o empresário pague o boleto, ele estará anuindo de forma tácita para a continuidade das cobranças.

“Uma dúvida de alguns empresários é sobre a necessidade de elaboração de um pedido extrajudicial e afirmo sempre que não é necessário. Basta não pagar”, diz. Com essa economia, segundo ela, uma opção é o empresário se filiar ao sindicato local, onde poderá haver alguns benefícios uma vez que a Convenção Coletiva passa a ter força de lei, bem como outros a ser analisado caso a caso.

“Isso permitirá ao longo do tempo que criemos uma estrutura sindical que realmente represente os empregadores, permitindo que a contribuição seja paga somente realmente estiver representado nos interesses”, diz.

A advogada explica ainda que, como isso interfere diretamente no funcionamento dos sindicatos, é necessário acompanhar as ações na justiça, pois já existem várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs), mas até o momento, sem a decisão definitiva, o empresário não precisa pagar.

 

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Dra Cybele Cameron de Souza é administradora de empresas e advogada pós graduada em Direito Tributário. É especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, presta consultoria jurídica para empresas urbanas e rurais tanto de forma preventiva e na elaboração de acordos coletivos assim como no contencioso judicial. Atua como advogada no escritório de advocacia Gonçalves de Lima e Vernek Romanoff (Rua Teófilo David Muzel, 175, Centro - Itapeva/SP)

 

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